VER EDITAL Processo Seletivo 01/2023

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INFORMAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA SANTA FÉ DO SUL

Processo Seletivo 01/2023
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA SANTA FÉ DO SUL

Inscrições de 27/11/2023 - 08:00 até 06/12/2023 - 17:00

Santa Fé do Sul - SP


21/12/2023

Homologação dos Resultados

21/12/2023

Resultado Final

21/12/2023

Resultado Entrevista de Perfil Após Recurso

20/12/2023

Resultado de Entrevista de Perfil

15/12/2023

Resultado Após Recurso Nova Títulos, Avaliação de Desempenho e Plano de Gestão

15/12/2023

Lista Horários e Local Entrevista

14/12/2023

Errata 03/2023

13/12/2023

Resultado Nota Análise de Títulos, Avaliação de Desempenho e Plano de Gestão

11/12/2023

Resultado Inscrições Homologadas Após Recurso

08/12/2023

Resultado das Inscrições Homologadas

30/11/2023

Errata 02 Edital 01/2023

29/11/2023

Errata 01 Edital 01/2023

29/09/2023

EDITAL PROCESSO SELETIVO N º 01/2023


Requisitos:

I - Ter graduação em pedagogia ou em curso superior de licenciatura com
especialização em área de gestão;

II - Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência profissional na atuação como

professor regente;
III - ter disponibilidade de trabalho durante 08 (oito) horas diárias, de acordo com o horário de funcionamento da Unidade de Ensino;
IV - ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovada por meio de
Certidão Cível e Criminal (no âmbito estadual e federal);
V - Apresentar Plano de Gestão que deverá contemplar aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e de articulação com a comunidade escolar;
VI - não ter incorrido em penalidade administrativa, no exercício da função pública, em sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos 02 (dois) anos;

Requisitos:

I - Ter graduação em pedagogia ou em curso superior de licenciatura com
especialização em área de gestão;
II - Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência profissional na atuação como
professor regente;
III - ter disponibilidade de trabalho durante 08 (oito) horas diárias, de acordo com o horário de funcionamento da Unidade de Ensino;
IV - ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovada por meio de
Certidão Cível e Criminal (no âmbito estadual e federal);
V - Apresentar Plano de Gestão que deverá contemplar aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e de articulação com a comunidade escolar;
VI - não ter incorrido em penalidade administrativa, no exercício da função pública,
em sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, nos
últimos 02 (dois) anos;